Previsões para o setor cripto em 2023

Não é fácil fazer previsões sobre como será 2023 para criptoativos e mercados relacionados.

E embora geralmente seja difícil fazer previsões de longo prazo sobre esses mercados aleatórios e eventos econômicos, este ano o número de incógnitas e variáveis ​​no horizonte torna o exercício ainda mais difícil.

Todo mundo sabe que a incerteza, em princípio, é ruim para os negócios. 

Regulações em meio a falhas e novas esperanças: possíveis previsões para o mercado de criptomoedas em 2023

Ao olhar para isso do ponto de vista regulatório, O ano de 2023 será caracterizado pela chegada de um conjunto de disposições regulamentares importantes, tanto a nível europeu como a nível nacional, tanto em matéria fiscal como de combate ao branqueamento de capitais.

Em teoria, isso deveria ser bom, pois deveria ajudar a criar um quadro de determinadas regras e, assim, dar maior clareza aos usuários e operadores.

Infelizmente, porém, este não é exatamente o caso.

Do lado da lei italiana, já tivemos a oportunidade de comentar o pacote de regulamentos que introduzem, pela primeira vez, uma disciplina fiscal sobre as receitas e obrigações relacionadas com a posse de criptomoedas e outros criptoativos.

A limitação desta legislação é que, como já foi referido, por um lado deixa ainda por resolver muitos aspectos dos mecanismos de tratamento fiscal e o alcance exacto das diversas obrigações que introduz; por outro lado, parece não levar em consideração as especificidades e funções peculiares dos vários tipos particulares de criptoativos.

Em poucas palavras, a que acaba de ser aprovada parece ser uma disciplina esculpida no que diz respeito às funções típicas das criptomoedas, destinadas a ser um meio de pagamento alternativo às moedas legais, mas acaba por abraçar e encontrar aplicação indiscriminadamente, a qualquer tipo de ativo criptográfico, mesmo que seja totalmente desprovido de funções monetárias ou mesmo financeiras.

Isso significa que teremos que aguardar um período de conciliação, composto de atos interpretativos do fisco, litígios que gerarão interpretações e jurisprudências, para termos um quadro mais claro de aplicação. E, infelizmente, é impossível prever quanto tempo durará esse período de acomodação.

No front europeu, uma onda de importantes medidas regulatórias está sendo preparada. 

O primeiro é o famoso Mica (ou seja, o regulamento europeu sobre mercados de criptoativos), que visa introduzir um conjunto de regras que afetam principalmente os operadores que pretendem entrar no mercado oferecendo seus serviços ao público e a quais regras para proteger a concorrência e os usuários finais pretendem ser alargados, devendo cada vez mais assemelhar-se ao sistema de salvaguardas existente no domínio dos serviços bancários e financeiros convencionais.

Para além do MiCA, prevê-se a chegada de um conjunto de regulamentos e directivas na área do branqueamento de capitais, cujo conteúdo ainda não está totalmente definido: em particular, fala-se de um novo regulamento de lavagem de dinheiro, a nova diretiva AML que substituiria Directiva 2015 / 849 / UE (a Quarta Diretiva LBC, ela própria alterada pela Quinta), e, dentro deste quadro regulamentar, também o já conhecido regulamento europeu sobre a transferência de fundos (TFR), que está agora na reta final em vias de adoção. 

Já discutimos essas medidas de forma mais analítica.

As implicações regulatórias para todo o mercado de criptomoedas

Embora o conteúdo de todos estes importantes diplomas legislativos aguarde uma definição mais detalhada, de acordo com comunicados oficiais, é bastante claro que será introduzida uma série de medidas que, com o pressuposto de impedir a utilização de recursos financeiros (através da utilização de criptomoedas) para alimentar o tráfico ilícito, provavelmente terão um grande impacto nas transações de criptomoedas, porque haverá grandes limitações e um aumento nos limites de atenção, limites de relatórios e, finalmente, na capacidade das autoridades supervisoras e reguladoras e dos operadores de atuar como intermediários.

O medo é que o conjunto emergente de disposições de regulamentação AML possa se tornar um verdadeiro gargalo no qual as transferências de ativos de criptomoeda possam eventualmente encalhar.

Em 2022, o mercado de criptomoedas se manteve, apesar de muitos eventos adversos (de falências de plataformas primárias como na caso de FTX aos muitos ataques de importantes figuras institucionais das principais entidades monetárias e financeiras europeias) e apesar do proverbial emocionalismo deste mercado. 

Mas como todo o ecossistema reagirá diante de possíveis restrições e limitações significativas nas implantações de recursos que passam por criptoativos?

Provavelmente não está bem.

No entanto, o fato de tais medidas poderem ter um impacto economicamente significativo (e potencialmente devastador) sobre todo um setor econômico e produtivo deveria suscitar um debate sobre a proporcionalidade dessas medidas com relação ao conjunto de princípios de liberdade de empreendimento econômico, livre circulação de serviços e capitais, e proteção contra restrições injustificadas de mercado, todos eles cristalizados nos tratados e cartas fundamentais da União Européia.

Por um lado, é preocupante que o foco das discussões nas instituições europeias até o momento tenha sido exclusivamente sobre aspectos relacionados ao possível uso de ativos criptográficos em correlação com atividades criminosas e/ou ilegais; por outro lado, parece desconsiderar um fato amplamente monitorado e comprovado. Ou seja, que, na prática, a incidência do uso de criptoativos em benefício ou no contexto de atividades ilegais é de magnitude insignificante.

Talvez esta abordagem seja gradativamente superada com o amadurecimento do mercado como um todo, quando se perceber maior confiabilidade das operadoras e plataformas de bolsas, até pelas obrigações que podem advir da entrada em vigor das regras do MiCA.

Ou seja, quando o mundo das criptomoedas, em sua jornada evolutiva, se assemelhar um pouco mais ao mundo dos bancos e finanças convencionais.

No entanto, isso pode significar que esse tipo de mundo terá se tornado algo muito distante do que foi imaginado por Satoshi Nakamoto em seu famoso manifesto sobre o sistema de dinheiro eletrônico peer-to-peer.

Fonte: https://en.cryptonomist.ch/2023/01/13/forecasts-crypto-2023/