Itália e regulamentação cripto sobre marketing

Regulação criptográfica em termos de marketing de influenciadores

Stephen Curry, Tom Brady, e Kim Kardashian são apenas algumas das celebridades que anunciaram recentemente cripto, NFT ou exchanges em seus perfis sociais ou através de outros canais. O uso de celebridades e artistas como parte da criptografia especialistas em Marketing operações agora se tornou uma prática da indústria.

A estratégia é adotada tanto por empresas maiores quanto por startups, que costumam utilizar marketing influenciador como forma de divulgar seus projetos através dos tradicionais redes sociais canais. No entanto, algumas dessas celebridades tiveram problemas significativos com as autoridades do setor, principalmente nos Estados Unidos, devido à aplicação da regulamentação relativa à comercialização de instrumentos ou produtos financeiros.

Regulação criptográfica sobre instrumentos financeiros e marketing

Do ponto de vista regulatório, na Itália a questão da marketing online torna-se relevante quando tokens oferecidos em uma plataforma assumem a forma (ou podem assumir a forma) de produtos ou instrumentos financeiros. Nesse caso, exige-se o cumprimento de uma série de obrigações e restrições quanto à oferta por meio de comunicação à distância, incluindo, assim, a Internet.

A supervisão desta atividade é confiada a CONSOB, que também tem por missão processar quaisquer atividades de oferta ilícita de produtos ou instrumentos financeiros por meio de meios de comunicação à distância.

Ao mesmo tempo, o regulamento especifica que a mera publicidade não constitui oferta através de meios de comunicação à distância e, portanto, não está sujeita às limitações acima resumidas.

Promoção de criptoativos e MiCA

O Regulamento sobre Mercados de Criptomoedas (o chamado MiCA), pelo menos em sua versão mais recente, também regula atividades de marketing relacionadas a ofertas de criptoativos. Especificamente, o Disposições do MiCA exigem que as informações fornecidas no contexto das atividades promocionais sejam justas, claras e não enganosas, e que sejam consistentes com as contidas no white paper relacionado ao produto oferecido.

O exposto foi reiterado e confirmado pela Comissão Europeia numa recente resposta dada na sequência da pergunta escrita apresentada no âmbito do debate realizado pelo Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento (Question E-004040/2022).

Com efeito, a Comissão recordou que as disposições do MiCA são suficientemente amplas para abranger no seu âmbito condutas que possam ser interpretadas como publicidade, promoção ou especialistas em Marketing cripto. MiCA também capacita supervisores para supervisionar cripto especialistas em Marketing operações.

Serviço de promoção de criptografia

Ao responder à questão supramencionada, a Comissão Europeia recorda também as regras relativas à “serviço de colocação de criptomoedas”, lembrando que este serviço é definido como

“a comercialização, em nome ou no interesse do ofertante ou de uma parte relacionada ao ofertante, de cripto para compradores.” 

A cripto serviço de colocação é colocado sob a égide de serviços regulamentados sob o MiCA. A consequência é a obrigação de quem realiza a colocação de criptomoedas não apenas de cumprir as regras relativas à forma de colocação, mas também de obter uma licença nos termos do MiCA.

Precauções necessárias na atividade de marketing de influenciadores

A aplicação das regras sobre a oferta por técnicas de comunicação à distância de produtos ou instrumentos financeiros, bem como na futura obtenção de autorização ao abrigo do MiCA, é uma consequência importante e particularmente onerosa para quem, enquanto criadores ou influenciadores, pretende realizar atividades publicitárias ou promocionais com relação a cripto ou plataformas especializadas em sua negociação.

Por outro lado, sabe-se da importância campanhas de marketing influenciador estão agora na comercialização de produtos ou serviços de alta tecnologia. É importante, portanto, que marketing influenciador as atividades ficam dentro dos limites do que é permitido pela legislação vigente – bem como, futuramente, pela regulamentação do MiCA – para que possam ser realizadas legitimamente.


Fonte: https://en.cryptonomist.ch/2023/03/12/italy-crypto-regulation-over-marketing/