Itália: a Lei Orçamentária de 2023 sobre cripto

A nova Lei Orçamentária Italiana de 2023 introduziu uma série de novas obrigações fiscais retroativas (!) Para residentes italianos que possuem criptomoedas. 

A lei estipula que as criptomoedas deixam de ser equiparadas a moedas estrangeiras, com a respetiva obrigatoriedade de as registar no formulário RW, introduzindo entre os rendimentos diversos um novo facto gerador que inclui as mais-valias e outros rendimentos da venda de criptomoedas, se superiores a € 2,000 por cada período de tributação, realizados por resgate, venda, troca ou detenção de criptoativos. 

Por outro lado, a troca entre criptomoedas com as mesmas funções não é tributada. Assim, apesar da falta de clareza do dispositivo regulatório, pode-se supor que se uma pessoa vendeu BTC contra ETH, realizando um ganho de capital, essa tributação será diferida, enquanto se uma pessoa vendeu BTC contra uma stablecoin, considerando que a stablecoin não tem a mesma função que Bitcoin, a transação estará sujeita a tributação.

Os ganhos de capital estão sujeitos a um imposto substituto de 26%

O tratamento tributário das criptomoedas na Itália

Também foi introduzida a possibilidade de os detentores de criptoativos reavaliarem o valor de suas criptomoedas a partir de 1º de janeiro de 2023 para o valor de hoje, pagando um imposto de renda substituto à taxa de 14% em vez de 26%. 

Portanto, aqueles que detêm criptomoedas têm interesse em aproveitar esta opção, praticamente aumentando o preço com imposto e com isso economizando 12% em impostos. Este imposto pode ser pago de uma só vez até 30 de junho de 2023 ou em três prestações anuais iguais, vencendo juros nas prestações seguintes à primeira à taxa de 3% ao ano.

Caso o contribuinte não tenha declarado seus criptoativos ao preencher o Formulário RW, ele ainda será obrigado a pagar um valor reduzido de 0.5% (para cada ano) sobre o valor dos criptoativos não declarados se não tiver realizado nenhuma receita naquele período fiscal. 

Por outro lado, caso o contribuinte tenha realizado rendimentos no período de tributação, terá de apresentar a petição ao Autoridade Tributária Italiana (Agenzia delle Entrate) e pagar um imposto substitutivo no valor de 3.5% do valor dos criptoativos̀ detidos no final de cada ano ou no momento da realização, bem como um valor adicional igual a 0.5% por cada ano do valor acima referido a título de multas e juros.

No que diz respeito ao pagamento de impostos sobre mais-valias, a norma introduziu a possibilidade de os titulares de criptoativos ̀ depositados em intermediários financeiros residentes optarem, em alternativa ao regime declaratório ordinário, pelo regime denominado de “poupança administrada”. ou o chamado regime de “poupança gerida”.

Por último, refira-se que o Legislador pretendeu alargar o âmbito de aplicação do imposto do selo, à taxa de 2 por mil por ano sobre o valor dos bens̀, também às operações – detidas com intermediários financeiros residentes – tendo como seu objeto os criptoativos̀ e envolvendo eventuais obrigações de comunicação periódica aos clientes, mesmo nas hipóteses em que nenhuma comunicação seja enviada ou elaborada.


Fonte: https://en.cryptonomist.ch/2023/01/23/italy-2023-budget-law-crypto/