Juiz Federal Mantém Definição Legal de “Incômodo Público”

O juiz David A. Faber, juiz distrital sênior do Distrito Sul de West Virginia, rejeitou o processo de “incômodo público” lançado pela cidade de Huntington e Cabel County contra a AmerisourceBergen Drug Co., Cardinal HealthCAH
e McKessonMCK
Corp. O processo alegou que a distribuição legal de opióides pelos réus na cidade e no condado causou uma epidemia.

Aplicando a lei de “incômodo público” conforme descrito em várias de minhas colunas anteriores, o juiz Faber afirmou que os incômodos públicos são interferências indevidas em bens ou recursos públicos, e não consequências adversas da venda legal de produtos. Embora as empresas rés de 2006 a 2014 tenham enviado 51.3 milhões de comprimidos de opiáceos para farmácias de varejo nas comunidades demandantes, “não há nada de irracional em distribuir substâncias controladas para cumprir prescrições legalmente escritas”, decidiu o juiz.

O prefeito de Huntington, Steve Williams (D), emitiu uma declaração que dizia, entre outras coisas, que o caso era fornecer aos médicos os recursos necessários para mitigar a crise dos opióides. Mas é claro que o dano às vítimas não é uma condição suficiente para a responsabilidade civil.

A Cardinal Health e a McKesson, em declarações separadas, observaram que mantinham sistemas para impedir o desvio de opióides para canais ilícitos.

Fonte: https://www.forbes.com/sites/michaelkrauss/2022/07/05/federal-judge-upholds-legal-definition-of-public-nuisance-dismisses-25b-opioid-suit/