SEC v. Ripple: Juíza Analisa Torres toma decisão sobre pedidos das partes para selar documentos vitais

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A juíza distrital dos EUA Analisa Torres tomou uma decisão sobre o pedido das partes para selar documentos em conexão com a moção de Amici para participar da contestação de Daubert. 

De acordo com o decisão do juiz Torres, os pedidos formulados pelas partes para lacrar documentos na ação foram parcialmente indeferidos e deferidos em parte. 

O tribunal citou a importância do acesso público aos documentos judiciais, um aspecto importante da história dos Estados Unidos. 

Juiz Torres cita razões para a decisão

De acordo com a decisão, a ideia por trás de conceder ao público em geral acesso a documentos judiciais é mostrar um nível de responsabilidade que aumentaria a confiança do público no sistema judicial. 

“A presunção de acesso público é mais alta quando o material é relevante para a decisão de um tribunal sobre uma moção dispositiva”, diz um trecho da decisão do tribunal. 

Notavelmente, manter um documento longe do público só se justifica quando se considera que a vedação é importante para preservar valores mais elevados e é estreitamente adaptada para atingir o objetivo. 

Decisão do Tribunal

Lembre-se que a Securities and Exchange Commission tem solicitado consistentemente a vedação de sua resposta à participação de Amici no próximo desafio Daubert. 

A SEC afirmou que a divulgação do conteúdo de sua resposta e exposições opostas pode expor o especialista a assédio e ameaças. 

Com base nessas razões, a SEC solicitou que o tribunal permitisse: “(1) redações da carta da SEC, (2) redações da carta dos réus e (3) a vedação de certos anexos para ambas as cartas. 

Reagindo a esses pedidos, o juiz Torres decidiu que as redações propostas pela SEC são adequadas porque são feitas sob medida. Por esta razão, a solicitação da SEC para redigir partes selecionadas de sua objeção à participação de amici no desafio Daubert será permitida. 

No entanto, o juiz Torres deu uma decisão mista ao pedido da SEC para selar e redigir exposições em sua carta de oposição. 

“Assim, o Tribunal CONCEDE em parte, e NEGA em parte, o pedido da SEC para selar e redigir anexos às cartas”, decidiu o juiz Torres. 

Enquanto isso, a Ripple já havia solicitou que o selo judicial da prova O à carta da SEC. A empresa de blockchain observou que a exposição é confidencial sob uma ordem de proteção, pois contém detalhes confidenciais relacionados aos seus negócios. 

O Juiz Torres observou que a Ripple não justificou a vedação do Anexo O, pois as razões apresentadas pelos Réus eram insuficientes. 

“Assim, o Tribunal NEGA o pedido dos Réus para selar o Anexo O e redigir a Carta da SEC”, decidiu o Juiz Torres. 

Reagindo ao desenvolvimento, o advogado Jeremy Hogan, sócio da Hogan & Hogan, disse: 

SEC responde ao pedido de briefing acelerado da Ripple

Enquanto isso, a Securities and Exchange Commission apresentou uma resposta a Carta do réu, buscando um briefing expedito

Pouco depois, a Securities and Exchange Commission apresentou sua resposta aos pedidos de briefing acelerados da Ripple. 

A SEC afirmou que o cronograma de briefing acelerado proposto pela Ripple não foi comunicado à agência. 

Embora ambas as partes não tenham se reunido ou conferido para discutir o cronograma de briefing, a agência observou que não se opõe ao pedido da Ripple. 

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Fonte: https://thecryptobasic.com/2022/07/12/sec-v-ripple-judge-analisa-torres-takes-a-decision-on-parties-requests-to-seal-vital-documents/?utm_source =rss&utm_medium=rss&utm_campaign=sec-v-ripple-judge-analisa-torres-takes-a-decision-on-parties-requests-to-seal-vital-documents