tributação e criptomoedas em 2023

Como todos já sabem, o Conta Financeirat passou no final de Dezembro 2022, introduziu várias novas provisões fiscais para aqueles que ganham renda do que é chamado ativos de criptografia.

Líquida de todas as discussões sobre as deficiências da lei aprovada, ela oferece algumas oportunidades que, dependendo do caso, podem ser extremamente vantajosas para serem aproveitadas.

Procuremos examiná-los concretamente.

Gestão cuidadosa dos fluxos de caixa: criptomoedas e tributação 

Se até ontem havia espaço para questionar as próprias premissas básicas da tributação dos rendimentos de atividades de negociação de criptomoeda, hoje essa possibilidade não existe mais.

A lei diz claramente que os ganhos de capital da negociação de criptomoedas estão sujeitos a um imposto substituto de 26% (para saques feitos a partir de 1º de janeiro de 2022).

O pré-requisito sob o qual o imposto é acionado é que essas mais-valias ultrapassem o valor de 2,000 euros no ano fiscal.

Claro, é necessário ser claro em que condições um ganho de capital tributável é considerada acumulada.

Para que esta condição ocorra é necessário que, durante o ano, não só se verifique um aumento do valor das criptomoedas detidas (e assim um diferencial entre o valor de compra e o valor alcançado durante o ano), mas também que as criptomoedas guardados na carteira são convertido em moedas fiduciárias ou quando são realizados atos de alienação que, segundo o legislador, em essência, “aterrissam” o valor das moedas virtuais no mundo real. E isso é o que se chama de “disposições a título oneroso” e inclui uma ampla gama de transações.

É importante saber que as transações de câmbio entre criptomoedas com as mesmas funções e características, de acordo com a lei, são isentas de impostos. Assim, não estão entre as operações onerosas que dão origem à exigibilidade tributária.

Além da questão (para o qual esclarecimentos da agência fiscal italiana Agência Tributária seriam necessários) quando, no caso de uma exchange, pode-se falar em ativos criptográficos que possuem ou não as mesmas funções e características, a questão central é que como essas são as regras, existem muitas opções para manter sob controle a possível carga tributária que pode surgir das atividades de compra, manutenção, conversão e movimentação de criptomoedas ou criptoativos.

Para tanto, documentar e acompanhar as transações, monitorar os contravalores das criptomoedas detidas e planejar as operações de saque ou que integrem “venda a vista” nos termos da lei, é de suma importância para “dosar” o valor de qualquer imposto ganhos de capital.

Como? Em primeiro lugar, pode ser útil usar aplicativos específicos criado especificamente para documentar e monitorar valores e movimentos de criptografia. Esses aplicativos, aliás, oferecem grande ajuda prática na hora de declarar o imposto de renda.

Igualmente importante é contar com o apoio de profissionais, contadores e especialistas em contabilidade, com expertise específica em criptomoedas, que saibam como administrar esse tipo específico de ativo. Essa é uma necessidade percebida, a ponto de a consultoria empresarial e tributária AllCore SpA ter criado uma divisão especial chamada Cripto&Co. [cryptoandco.com], em que um pool de profissionais nas áreas tributária, jurídica e contábil da cripto é disponibilizado aos clientes para oferecer serviços direcionados desse tipo, relacionados à gestão e implicações legais e tributárias dos criptoativos.

A oportunidade da “anistia”

Talvez a expressão “anistia” não seja a mais adequada tecnicamente, mas dentro do pacote normativo incluído na Lei de Finanças existem medidas específicas para induzir o surgimento de criptomoedas participações e regularizar a situação fiscal de contribuintes que, no passado, ou seja, no período anterior à aprovação do regulamento, não tenham declarado a sua posse.

Os parágrafos 139 e 140 do art. 1º da Lei Orçamentária, portanto, preveem a possibilidade de ajuizamento de petição de emersão de criptoativos detidos até 12/31/2022, por meio do apresentação de uma declaração especial.

A finalidade da norma é sanar o erro ou esquecimento, por não ter feito no devido tempo a declaração de titularidade ou qualquer receita dentro, respectivamente, do Formulários RW e RT de declarações fiscais e implica a necessidade de proceder ao pagamento de verbas, cujo montante varia consoante tenham ou não sido auferidos rendimentos nesse período.

Assim, caso não tenham sido auferidos rendimentos, deve ser pago um montante igual a 0.5 por cento em cada ano, relativo ao valor total das criptomoedas não declaradas na declaração RW (n.º 139).

Se, por outro lado, a renda foi obtida, então, para rectificar o incumprimento com a obrigação de declaração, deverá ser pago um montante igual a 3.5 por cento do valor dos criptoativos detidos no final de cada ano ou no momento da sua realização. Além disso, terão de pagar um valor adicional, igual a 0.5 por cento do mesmo valor por cada ano de titularidade, a título de multa e juros, pela não declaração no painel de RW.

Por fim, o § 133 da Lei do Orçamento prevê a possibilidade de reavaliando criptoativos detidos a partir de 1 de janeiro de 2023, sujeitando-o a um imposto substitutivo no valor de 14 por cento, que pode ser pago em três anos, o primeiro dos quais até 30 de junho de 2023.

Uma opção que se torna conveniente caso os valores contábeis das criptomoedas mantidas no passado sejam significativamente inferiores ao valor atual ou, nos casos em que os valores contábeis não possam ser rastreados e, nesses casos, mesmo que a lei não preveja expressamente (e bem teria feito o legislador em incluir e regulamentar esta possibilidade) a utilização de laudo pericial sobre o valor dos bens detidos poderia ser de grande valia também na perspectiva de possíveis litígios futuros por parte do fisco.

Em conclusão, após um período de total confusão, a lei de hoje oferece uma oportunidade de regularizar a posição de alguém sobre as criptomoedas do passado também. E é uma oportunidade que, embora implique custos, deve ser bem ponderada e, se possível, aproveitada.

É também um momento de deixar as improvisações para trás e gerencie seus ativos criptográficos sabiamente, planejando escolhas e operações para o futuro.

É um momento interessante e prenúncio de oportunidades também para os negócios, pois o marco regulatório com essas maiores certezas poderá permitir o uso de criptoativos, agora tipificados e regulamentados por lei, para operações de capitalização.

Tudo isto, porém, não pode ser deixado ao acaso e, sobretudo, não pode ignorar a necessidade de contar com o apoio de profissionais, advogados e contabilistas, dotados de competências específicas.

Fonte: https://en.cryptonomist.ch/2023/03/10/taxation-cryptocurrencies-2023/